Verdades e mentiras sobre o Código Florestal
O Código Florestal brasileiro é venerado por ambientalistas em geral sem que tenha similar no mundo!
Dois pontos podem ser aqui destacados: a tal da Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.
A Reserva Legal é tão absurda que logo se abriram brechas como a opotunidade de "compensá-la" em outros locais "dentro do mesmo bioma", de menor potencial produtivo. Mais do que isso, em nenhum momento se assegurou que as reservas legais de uma propriedade rural fosse feita numa área contínua, em lugar de manchas sem continuidade, e muito menos com algum tipo de conexão com a reserva legal da propriedade vizinha.
Enfim, uma contribuição menor para a proteção da diversidade biológica do que tentam fazer acreditar ou daquela assegurada por unidades de conservação convencionais.
Quanto às áreas de preservação permanente, elas são no máximo divertidas.
Para início de conversa, nunca ninguém conseguiu definir o que é morro - além de uma elevação do terreno - e muito menos "topo de morro". A rigor, muitas cidades brasileiras estão em "topos de morro" e ninguém vai tirá-las de seus locais.
Depois disso, áreas de nascentes ou mananciais, que não passam de conceitos vagos, já que muito frequentemente a área de recarga do aquífero que dá origem a uma nascente encontra-se em local bem diferente do que a nascente, e o desmatamento da primeira seguramente levará ao desaparecimento da segunda.
Finalmente, margens de rios, e isso ainda com o pedantismo de enfatizar que podem ser rios perenes ou não (os não perenes ocorrem mais frequentemente no semiárido, onde as chuvas mais intensas se concentram num único período do ano e de toda forma a água de escorrimento superficial nem sempre encontra o mesmo caminho.
São variados os tipos de rios - das serras às planicies de alagamento da Amazônia onde só há duas estações - cheias e vazantes -, e por aí afora. Como proteger a vegetação natural de riachos, córregos e rios que descem entre formações rochosas?
Com a imensa confusão criada por esses conceitos vagos, genéricos, inaplicáveis em áreas urbanas - apesar dos abundantes pareceres jurídicos afirmando a aplicabilidade -, surgiram conflitos os mais variados.
Dentre eles, uma CNBB querendo proteger as populações ribeirinhas - que pelo texto legal deveriam ir morar em outro locais mais afastados das margens dos rios, um mercado Ver-o-Peso de Belém (onde as antigas docas se transformaram nma das mais animadas áreas da vida noturna da cidade) e por aí afora. No estado do Rio de Janeiro, alguns jovens promotores de justiça tentaram em vão impor as tais áreas de preservação permanente às margens do rio Paraíba do Sul, ajuizaram processos, tentaram termos de ajuste de conduta, até despertarem para o fato de que ali por lá encontravam-se grandes indústrias há décadas e mudaram de assunto.
Já na cidade do Rio de Janeiro, ocorreram situações cômicas, como a tentativa de impedir uma imobiliária que comprou um velho posto de gasolina na Avenida Maracanã para edificar um prédio compatível com as normas municipais quase ser impedida por estar o lot na "área de preservaçao permanente do rio Maracanã que corre já com trechos canalizados desde meados do século XIX e cujas margens foram aos poucos sendo contidas por calhas de concreto para assegurar a urbanização da região.
Na prática, muito tempo e dinheiro desperdiçados, e mais nada. O Brasil não se transformou num grande Xapuri imaginário! E nem avançou de maneira significativa na regularização fundiário de suas muitas unidades de conservação - apesar do lero-lero de que as concessões à iniciativa privada resolveriam todos os problemas nessa área.
Passou o tempo e o assunto simplesmente saiu de moda e foi substituído pelas questões climáticas ou pelo divertido ESG que, no mínimo, merece uma reflexão com base nos fatos, e não nas ideias, e pelos problemas muito mais reais da escassez de água em áreas populosas (por exemplo).
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